Comunicado de venda de veículo
A comunicação de venda de veículo está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento tem por finalidade informar ao órgão de trânsito estadual sobre a venda de um veículo, inserindo na base de dados do Detran-MG as informações do comprador.
O veículo deve pertencer ao Muncípio onde será feita a comunicação e o reconhecimento de firma deve ser feito na Serventia que realizará a comunicação.
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