Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

O que é necessário?

  • Comparecer o interessado com documento de identificação, CPF, e certidão de acordo com o estado civil do outorgante.
  • Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada, devendo estar atualizada em ate 30 (trinta) dias;
  • Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF. 

  • No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.

  • Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.

  • Necessita da Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em até 30 (trinta) dias.

Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

 

Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

Aquela cujo objeto seja dar poderes a outro alguém para a prática de ato que tenha repercussão econômica, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos, movimentação financeira e movimentação bancária.

Certidão de acordo com o estado civil do Outorgante e documentos de identificação como RG e CPF.

Quais são os documentos necessários?

  • documentos pessoais; (obrigatórios)
  • planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião)
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião)
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião)

Como é feita?

 O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
 Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Observação: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
  • documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  •  escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (se houver)
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)
  • definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

 As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

A autenticação eletrônica é realizada quando o documento original conste de meio eletrônico, desde que sua cópia traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação será realizada. Considera-se endereço registrado aquele constante do documento apresentado como por exemplo o QR CODE.

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