Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

A comunicação de venda de veículo está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento tem por finalidade informar ao órgão de trânsito estadual sobre a venda de um veículo, inserindo na base de dados do Detran-MG as informações do comprador.

O veículo deve pertencer ao Muncípio onde será feita a comunicação e o reconhecimento de firma deve ser feito na Serventia que realizará a comunicação.

Quando um casal opta pela separação judicial, ainda que passe muitos anos, se decidir pela reconciliação, ou seja, restabelecer sua sociedade conjugal, poderá fazer a qualquer momento.

O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da certidão de casamento com a averbação da separação atualizada em até 90 (noventa) dias de expedição e os.documentos de identificação do casal e do advogado (RG e CPF).

O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante.

Nas procurações para venda de imóvel, além da documentação pessoal do outorgante e do outorgado, é necessário trazer a matrícula do imóvel atualizada, com no máximo 30 (trinta) dias de expedição.

É uma procuração que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários.

É uma procuração para atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como: poderes para representação em repartições públicas federais, estaduais e municipais, requerer, retirar e apresentar documentos.

Envie - Assine - Aceite!

O Reconhecimento de Assinatura Eletrônica é simples, fácil e rápido. Pré-requisitos:

  • Siga os passos para dar andamento ao e-not assina:

  1. Acesse o E-not assina clicando aqui!
  2. Faça o upload do documento;
  3. Defina quem irá assinar;
  4. Escolha o local da assinatura do documento;
  5. Envie para os destinatários.

A ata notarial é um instrumento público que tem por finalidade constatar a realidade de um fato, de modo imparcial, público e responsável. Ela é, necessariamente, firmada por um notário, como um tabelião, por exemplo, a pedido do solicitante. Podendo ser feita a verificação de conversas no Whatsapp, troca de e-mails, vídeos, gravações, etc.

A ata notarial é um instrumento público que tem por finalidade constatar a realidade de um fato, de modo imparcial, público e responsável. Ela é, necessariamente, firmada por um notário, como um tabelião, por exemplo, a pedido do solicitante, podendo ser utilizada para fazer prova em processos judiciais, administrativos, etc.

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil.

Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF.

No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.

Necessita da Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em até 30 (trinta) dias.

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