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Precisa fazer Inventário? No Fórum ou no Cartório?

10 Mai 2024Acontece Botucatu / Fernando Fabris

Precisa fazer Inventário? No Fórum ou no Cartório?

Falecendo a pessoa que quando em vida possuía bens e herdeiros, necessariamente, deve ser feito inventário para que os bens deixados juridicamente ingressem no patrimônio dos herdeiros.

Para isso duas são as possibilidades: a primeira o inventário judicial, realizado por meio de um processo encaminhado para o judiciário (Fórum) e, a segunda, o inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública em cartório de notas.

Especificamente, para o segundo caso (extrajudicial/cartório) é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, bem como que a partilha seja realizada em formato amigável.

Havendo herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado no formato judicial ante a necessidade da atuação do Ministério Público na qualidade de cuidador dos interesses e direitos desses (menores ou incapazes).

De igual modo, o inventário também será no formato judicial quando houver discussão entre os herdeiros acerca da divisão da herança, ou seja, a partilha, pois neste caso, haverá a necessidade de decisão judicial sobre a matéria, e tal prestação jurisdicional cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Questão interessante é quando o inventário é promovido no formato judicial, seja em razão da existência de menor ou quando maiores, houve discordância na partilha, porém, no decorrer do processo o menor se torna maior de idade e a discordância acaba virando concordância. Neste caso, é possível mudar o formato do inventário?

A pergunta é pertinente na medida em que o judiciário, em razão do grande volume de processos se vê impossibilitado de tramitá-los em tempo razoável, de modo que, quando possível, sair da via judicial para a extrajudicial implicará em grande ganho de tempo na solução da questão.

Dito isto e respondendo à pergunta, na situação proposta será possível alterar o inventário judicial para o extrajudicial, tal afirmativa está garantida em Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça, porém, primeiramente deverá ocorrer o encerramento/arquivamento do inventário judicial para posteriormente abrir o extrajudicial.