Revogação de procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

 

Como é feito?

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

 

O que é necessário?

  • Comparecer o interessado com documento de identificação, CPF, e certidão de acordo com o estado civil do outorgante.
  • Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada, devendo estar atualizada em ate 30 (trinta) dias;
  • Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF. 

  • No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.

  • Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.

  • Necessita da Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em até 30 (trinta) dias.

Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

 

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

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