Doação

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem imóvel para outra.

 

O que é necessário:
• Pessoa Física: Documentos pessoais (Documento de Identificação, CPF, e certidão de acordo com o estado civil de ambas as partes).
• Pessoa Jurídica: Apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.
• Imóvel urbano: Registro do imóvel e Espelho do IPTU do ano vigente.
• Imóvel rural: Registro do imóvel, CCIR, CAR e ITR (acima de 25,00ha será necessário o georreferenciamento do imóvel).

Outros documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 30 dias. 
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 30 dias.
  • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir