Procuração previdenciária

É uma procuração que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários.

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil.

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF.

No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir