Procuração genérica

É uma procuração para atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como: poderes para representação em repartições públicas federais, estaduais e municipais, requerer, retirar e apresentar documentos.

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil.

Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF.

No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.

Necessita da Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em até 30 (trinta) dias.

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir