Abertura de firma
Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seus documentos de identificação original como por exemplo: RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (não serve cópia autenticada), e assina seu cartão de autógrafo, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, estará apto ao reconhecimento de firma.
Documentos Necessários -
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
- Cédula de Identidade;
- Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
- Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
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Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
- Cédula de Identidade;
- Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
- Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
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