Testamento

O que é?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

 

 

TESTADOR: IDENTIDADE, CPF, CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL ATUALIZADA 90 DIAS, ATESTADO MÉDICO (CONDIÇÕES DE GERIR PESSOAS E BENS)

BENEFICIÁRIO: IDENTIDADE, CPF

BENS: REGISTRO DO IMÓVEL (IPTU); EXTRATO BANCÁRIO E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS

TESTEMUNHAS: 02 (DUAS) DADOS PESSOAIS, CI, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO.

OBS. NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR E BENEFICIÁRIO

NO DIA DA LEITURA DO TESTAMENTO DEVERÁ COMPARECER O TESTADOR COM AS DUAS TESTEMUNHAS.

TESTADOR: IDENTIDADE, CPF, CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL ATUALIZADA 90 DIAS, ATESTADO MÉDICO (CONDIÇÕES DE GERIR PESSOAS E BENS).

BENEFICIÁRIO: IDENTIDADE, CPF

BENS: REGISTRO DO IMÓVEL (IPTU); EXTRATO BANCÁRIO E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS

TESTEMUNHAS: 02 (DUAS) DADOS PESSOAIS, CI, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO.

OBS. NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR E BENEFICIÁRIO

NO DIA DA LEITURA DO TESTAMENTO DEVERÁ COMPARECER O TESTADOR COM AS DUAS TESTEMUNHAS.

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

 

 

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

 

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir