Testamento
O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
TESTADOR: IDENTIDADE, CPF, CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL ATUALIZADA 90 DIAS, ATESTADO MÉDICO (CONDIÇÕES DE GERIR PESSOAS E BENS)
BENEFICIÁRIO: IDENTIDADE, CPF
BENS: REGISTRO DO IMÓVEL (IPTU); EXTRATO BANCÁRIO E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS
TESTEMUNHAS: 02 (DUAS) DADOS PESSOAIS, CI, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO.
OBS. NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR E BENEFICIÁRIO
NO DIA DA LEITURA DO TESTAMENTO DEVERÁ COMPARECER O TESTADOR COM AS DUAS TESTEMUNHAS.
TESTADOR: IDENTIDADE, CPF, CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL ATUALIZADA 90 DIAS, ATESTADO MÉDICO (CONDIÇÕES DE GERIR PESSOAS E BENS).
BENEFICIÁRIO: IDENTIDADE, CPF
BENS: REGISTRO DO IMÓVEL (IPTU); EXTRATO BANCÁRIO E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS
TESTEMUNHAS: 02 (DUAS) DADOS PESSOAIS, CI, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, ENDEREÇO.
OBS. NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR E BENEFICIÁRIO
NO DIA DA LEITURA DO TESTAMENTO DEVERÁ COMPARECER O TESTADOR COM AS DUAS TESTEMUNHAS.
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito.
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir