Dissolução de união estável

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto a decisão da dissolução da união estável.
O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito a dissolução de união estável. 

 

 

Para a lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  •  certidão do estado civil atualizada em 90 (noventa) dias.
  •  escritura de união estável atualizada em 30 (trinta) dias.
  • documento de identidade oficial e CPF.
  • documento de identidade oficial e CPF dos filhos maiores (se houver) ou certidão de estado civil.
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
  • carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado assistente.

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir