Procuração financeira
Aquela cujo objeto seja dar poderes a outro alguém para a prática de ato que tenha repercussão econômica, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos, movimentação financeira e movimentação bancária.
Nas procurações para venda de imóvel, além da documentação pessoal do outorgante e do outorgado, é necessário trazer a matrícula do imóvel atualizada, com no máximo 30 (trinta) dias de expedição.
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil.
Quando o outorgante não assinar, é necessário trazer 01 (uma) testemunha, com documento de identificação e CPF.
No caso de deficiência visual, é necessário trazer 03 (três) testemunhas, com documento de identificação e CPF.
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar o contrato social ou última alteração contratual consolidada, Estatuto Social e última ata de nomeação da diretoria, e o documento de identificação e CPF do representante.
Necessita da Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em até 30 (trinta) dias.
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir