Usufruto (renúncia)

O termo usufruto se refere a um direito conferido a uma pessoa (usufrutuário) durante um período para usar algo que pertence a outra pessoa (nu-proprietário).

É uma escritura pública unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo. Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.

- Documento de identificação, CPF e certidão de acordo com o estado civil do renunciante.
- Matrícula do imóvel objeto da renúncia.
- Imóvel urbano: Espelho do IPTU do ano vigente.
- Imóvel rural: CAR, CCIR e ITR (OBS: imóveis com área acima de 25 hectares devem ter georreferenciamento).

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

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