Divórcio
O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo ou realizam a escritura pública de divórcio, que pode ser direto, ou a conversão da separação em divórcio.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
- escritura de pacto antenupcial (se houver)
- documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (se houver)
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)
- definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
- definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
- carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir