Restabelecimento de sociedade conjugal

Quando um casal opta pela separação judicial, ainda que passe muitos anos, se decidir pela reconciliação, ou seja, restabelecer sua sociedade conjugal, poderá fazer a qualquer momento.

O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da certidão de casamento com a averbação da separação atualizada em até 90 (noventa) dias de expedição e os.documentos de identificação do casal e do advogado (RG e CPF).

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir